Decisão é do juiz da 115ª Zona Eleitoral

O juiz Gerardo Magela Facundo Júnior, da 115ª Zona Eleitoral, concedeu direito de resposta ao candidato Sarto (PDT) referente a propaganda veiculada pelo adversário Capitão Wagner (Pros), em que associa o pedetista a fações criminosas.
Conforme a decisão do magistrado, a peça ultrapassa os limites de liberdade de expressão e atinge à honra do concorrente da chapa governista a sucessão do prefeito Roberto Cláudio (PDT). O conteúdo deve ser imediatamente removido do Facebook e do Instagram do Bolsonarista.
A pena para descumprimento da ordem é multa diária de R$ 50 mil. A peça foi vinculada e impulsionada em 11 de novembro.
Conforme a Justiça, o direito de resposta concedido a Sarto deve permanecer ainda disponível nas redes sociais do adversário por, ao menos, sete dias. A publicação deve ser compartilhada em formato público, sem restrições de visualizações para apenas amigos ou uma quantidade determinada de usuários.